Essa Norma destina-se aos diversos protagonistas envolvidos em sondagens mecânicas convencionais, como são os casos de proprietários de obras, investidores, construtoras, empresas executoras de serviços geológico-geotécnicos de campo e de laboratório, agências de regulação, projetistas, consultores e encarregados de fiscalização. A Norma ABGE 109/2024 tem por foco a descrição e classificação geológico-geotécnica de amostras de sondagens convencionais e sua apresentação em perfis individuais (logs), incluindo resultados de ensaios de permeabilidade e outros realizados no furo. Trata-se, portanto, de um dos trabalhos mais importantes realizados numa campanha de sondagens mecânicas. A presente publicação utilizou, como referência básica, a publicação de título “Investigações geológico-geotécnicas – Guias de boas práticas”, publicado pela ABGE em 2021, especificamente o livro 6 contido naquela publicação, de título “Diretrizes para descrição de sondagens”. São critérios e procedimentos metodológicos testados e aprovados ao logo de mais de 50 anos de história de desenvolvimento da geotecnia brasileira, em especial da geologia de engenharia, agora revistos visando melhor atender as tecnologias informatizadas de digitalização, padronização e a modelagem geológico-geotécnica. A Norma ABGE possui formato próprio, mas semelhante ao publicado por entidades civis e associações técnicas e profissionais, nacionais ou estrangeiras, como ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ASTM (American Society for Testing and Materials), API (American Petroleum Institute), ISO (international Organization for Standarlization), ASCE (American Society of Civil Engineering), CDA (Canadian Dam Association), IAEG (International Association for Engineering Geology and the Environment), dentre outras. Essas entidades publicam Normas (Standards), Diretrizes (Guidelines), Boletins (Bulletins), Regras (Codes) e outros documentos assemelhados, com a finalidade de ajudar empresas e profissionais a trabalharem melhor. As normas e as publicações técnicas editadas pelas entidades acima citadas, assim como a presente NORMA ABGE, são de aceitação voluntária. A sua aplicação somente passará a ter caráter vinculante no plano legal/normativo, caso seja reconhecida e de alguma forma chancelada/acolhida pelo poder público (por exemplo, se a adoção de alguma NORMA ABGE for exigida ou referida por algum dispositivo legal); e, no plano privado, caso seja mencionada em um contrato como norma a ser observada pelas partes no cumprimento de suas obrigações (Passini & Alvares Sociedade de Advogados, 2021). Sugerimos que os usuários das informações dessa publicação a cotejem e a harmonizem com outras sobre o mesmo tema, assim possibilitando maior consistência nos termos de referências e contratos e maior eficácia, segurança e economicidade nos estudos, projetos e obras. Agradecimentos aos sócios, às empresas patrocinadoras da ABGE e a todos que apoiaram e colaboraram com a presente publicação, em especial aos autores e colaboradores do livro “Investigações geológico-geotécnicas – Guias de boas práticas”, publicado pela ABGE em 2021.
João Jeronimo Monticelli
Editor
Fábio Soares Magalhães
Presidente da ABGE – Gestão 2023-2024
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